Dispõe sobre Revisão Geral Anual à Remuneração dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Executivo de Pauliceia e dá outras providências.
ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc….
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1 º – Fica concedido a todo servidor do Poder Executivo de Paulicéia, extensivo aos aposentados e pensionistas, 4,5% de reposição salarial sobre os vencimentos do mês de janeiro de 2026, conforme tabela anexa, como forma de revisão geral anual, nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
ARTIGO 2 º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitados fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, conforme, informação em anexo, da Assessoria Contábil do Município de Paulicéia.
ARTIGO 3 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

